
O Supremo Tribunal Federal suspendeu todos os processos contra companhias aéreas por atraso ou cancelamento de voos no Brasil. A decisão do ministro Dias Toffoli, tomada em 26 de novembro de 2025, paralisa milhares de ações judiciais até que a Corte defina qual lei deve prevalecer: o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica. Para quem já processou uma empresa aérea, a espera por indenização pode durar anos.
Nota editorial: Este conteúdo tem caráter analítico e opinativo, baseado em debates públicos e fontes abertas. Não afirma como fatos comprovados condutas ilegais ou ilícitas. Seu objetivo é promover reflexão crítica sobre temas de interesse público.
A decisão que paralisa a “indústria da judicialização”
A medida atinge processos que questionam a responsabilização de empresas aéreas em situações de força maior ou caso fortuito. O caso paradigma envolveu a Azul Linhas Aéreas, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro baseada no Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi condenada a indenizar passageiro por danos materiais e morais após atraso e mudança de itinerário.
A decisão, proferida em 26 de novembro de 2025, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que tratam da responsabilização de empresas aéreas por danos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de transporte. Dados da Abear indicam que o Brasil concentra 95% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o mundo.
O impacto econômico é brutal para as empresas do setor. De acordo com a Abear, o impacto para as empresas é de cerca de R$ 1,4 bilhão por ano. Esse custo não desaparece no ar: é repassado para o consumidor final através do preço das passagens. Quando o Estado intervém para “proteger” o consumidor, ironicamente, acaba onerando todos os passageiros.
A situação revela um paradoxo típico da mentalidade estatista brasileira. Cria-se um problema através de regulamentação excessiva, depois se justifica mais intervenção estatal para “resolver” o que o próprio Estado criou. O resultado é sempre o mesmo: o cidadão comum paga a conta.
Os números que revelam o tamanho do problema
Segundo a Abear, a taxa de judicialização por voos cancelados em 2024 foi de 1 processo a cada 9 passageiros. Os dados do CNJ indicam, para 2019, uma ação judicial a cada 227 passageiros e oito processos a cada 100 voos. A escalada é evidente e preocupante.
Em média, as companhias pagam R$ 5,1 mil por condenação de dano moral. Atualmente, as despesas das empresas aéreas com assistência a passageiros, indenizações extrajudiciais e condenações judiciais representam 1% dos custos do setor. Pode parecer pouco, mas em um setor de margens apertadas, qualquer custo adicional impacta diretamente o consumidor.
A matemática é simples: se uma empresa tem custos extras de R$ 1,4 bilhão por ano com processos judiciais, esse valor precisa vir de algum lugar. Vem do bolso de todos os passageiros, incluindo aqueles que nunca processaram ninguém. É a socialização dos custos da litigância predatória.
Apesar de 85% dos voos terem sido pontuais e apenas 3% cancelados no ano anterior, a previsão para 2024 é de surgimento de 250 mil novos processos. Ou seja: mesmo com a aviação funcionando bem na maior parte do tempo, a indústria do processo continua crescendo exponencialmente.
CDC versus Código Brasileiro de Aeronáutica: a guerra jurídica
A controvérsia busca definir qual norma deve prevalecer em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não se trata apenas de uma discussão técnica entre juristas. É uma disputa que define quem paga a conta dos imprevistos da aviação.
Para a Anac, o CBA deve ser o normativo que orienta as relações entre companhias aéreas e passageiros, inclusive porque ele reflete orientações de organismos mundiais que regem a aviação civil e respeita os acordos internacionais. Faz sentido: a aviação é global, e seguir padrões internacionais garante uniformidade e previsibilidade.
O problema do CDC na aviação é que trata um setor altamente complexo e regulamentado como um mercado comum. A aviação não é como comprar um produto na loja. Envolve milhares de variáveis: clima, tráfego aéreo, manutenção, segurança, regulamentações internacionais. Aplicar o CDC nesse contexto é como usar uma chave de fenda para operar um cérebro.
Se prevalecer o CDC, o regime continuará a favorecer a reparação ampla, com responsabilidade objetiva e possibilidade de indenização moral mesmo em casos de fortuito interno. Já se prevalecer o CBA, haverá uma mitigação das indenizações, especialmente em hipóteses de força maior. A diferença não é apenas jurídica: é econômica e prática.
Como funcionários do check-in se tornaram alvos
A realidade dos aeroportos brasileiros espelha perfeitamente a degeneração moral que o paternalismo estatal criou na sociedade. Profissionais do check-in, que estão na linha de frente da operação, enfrentam diariamente passageiros que se comportam como se fossem donos da companhia aérea.
O Código de Defesa do Consumidor criou uma mentalidade perigosa: a de que ter um “direito” significa não ter nenhum dever. Passageiros chegam atrasados, criam confusão no embarque, atrasam voos, mas quando algo dá errado, culpam exclusivamente a empresa. É a cultura do “não é problema meu”.
Funcionários do check-in precisam lidar com múltiplas variáveis: outros profissionais, pessoal de manutenção, pilotos, comissários, máquinas e, principalmente, clientes. Quando um voo atrasa por questões meteorológicas ou de tráfego aéreo, são eles que enfrentam a fúria de passageiros que se sentem no direito de humilhar quem está tentando resolver o problema.
A frase “estou no meu direito” se tornou o mantra de uma geração infantilizada pelo paternalismo estatal. Pessoas que não conseguem lidar com imprevistos, que não entendem que a realidade não se curva aos seus desejos, que acreditam que alguém sempre deve ser culpado quando as coisas não saem como planejado.
A verdadeira face da “proteção” ao consumidor
“Todos os passageiros acabam pagando, direta ou indiretamente, os custos dessas ações, que são repassados pelas companhias aéreas para o consumidor final”. Esta declaração da Anac resume perfeitamente o problema: a suposta proteção ao consumidor acaba prejudicando todos os consumidores.
A Agência reforça ainda que o excesso de judicialização no setor aéreo onera diretamente o custo das passagens aéreas no Brasil e impede a entrada de novos operadores no país. Menos competição significa preços mais altos. É economia básica, mas aparentemente difícil de entender para quem acredita em almoço grátis.
A “indústria da judicialização” não protege o bom consumidor. Pelo contrário: ela pune todos os passageiros com preços mais altos para subsidiar a minoria que transforma qualquer inconveniente em oportunidade de lucro. É a privatização dos lucros da litigância e a socialização dos custos.
A expectativa é que a medida desestimule a “indústria do processo” e a atuação predatória no curto prazo. Mas enquanto o sistema de incentivos permanecer distorcido, sempre haverá quem abuse do aparato estatal para transformar dissabores em dinheiro fácil.
O que a suspensão significa para você
Consumidores que processaram uma companhia aérea terão suas ações paralisadas até uma definição final da Corte. A decisão vale para os processos movidos por passageiros no que diz respeito a cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de imprevistos.
Embora a medida vise organizar o sistema jurídico, na prática, ela congela a expectativa de indenização de quem se sentiu lesado, criando um compasso de espera em um momento onde as queixas contra o serviço aéreo são frequentes. Para quem tinha processo em andamento, a frustração é compreensível.
Mas é importante entender o contexto maior. Artigo publicado no portal JOTA denuncia índice altíssimo de judicialização no setor e salienta que esse índice vem crescendo exponencialmente nos últimos anos, aumentando os custos das companhias aéreas e prejudicando o desenvolvimento da aviação no país.
A decisão do STF não é um ataque aos direitos do consumidor. É uma tentativa de criar um ambiente jurídico mais previsível e eficiente. Segundo o ministro Toffoli, a providência pode evitar “tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente”, que afeta tanto as empresas de transporte aéreo quanto os consumidores.
A solução libertária que ninguém quer discutir
A verdadeira solução para os problemas da aviação não está em mais regulamentação ou em tribunais sobrecarregados. Está na liberdade de escolha e na responsabilidade individual. Se uma empresa aérea constantemente atrasa ou cancela voos, a resposta é simples: mude de empresa.
Imagine um mercado onde empresas aéreas pudessem escolher seus clientes, assim como clientes escolhem suas empresas. Passageiros educados, pontuais e compreensivos seriam recompensados com melhores preços e serviços. Passageiros problemáticos, que humilham funcionários e judicializam tudo, pagariam mais caro ou seriam simplesmente recusados.
Seria uma revolução civilizatória. Empresas focariam em atrair e manter bons clientes. Passageiros teriam incentivos para se comportar adequadamente. O mercado regularia comportamentos de forma muito mais eficiente que qualquer código legal.
Mas essa solução seria considerada “discriminatória” pelo CDC. Preferimos um sistema onde todos pagam pelos excessos de alguns, onde o mau comportamento é subsidiado e onde a responsabilidade individual é desencorajada. É o preço da mentalidade coletivista.
A decisão do STF é um primeiro passo importante para trazer racionalidade a um setor sufocado pela litigância predatória. Mas enquanto não reconhecermos que liberdade gera responsabilidade e que mercados livres resolvem problemas melhor que tribunais, continuaremos tratando sintomas em vez de causas.
O verdadeiro problema não está nas leis que regulam a aviação. Está na mentalidade que acredita que o Estado deve resolver todos os problemas da vida. Enquanto essa mentalidade persistir, teremos mais códigos, mais processos, mais custos e menos liberdade. E no final, como sempre, quem paga a conta é o cidadão comum que só quer viajar em paz.


