A partir de 1º de março de 2026, comerciantes de todo o Brasil enfrentarão uma nova realidade: para abrir suas lojas em feriados, precisarão obter autorização de sindicatos. A Portaria 3.665/2023, assinada pelo ministro Luiz Marinho, revoga a autorização automática que permitia o funcionamento do comércio nesses dias e impõe a exigência de convenção coletiva para que empregadores possam escalar trabalhadores. Não importa se o dono do negócio quer pagar hora extra ou oferecer folga compensatória — sem o aval sindical, portas fechadas.
A medida atinge um dos setores mais dinâmicos da economia brasileira. Segundo a Gazeta do Povo, o setor de comércio e microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas, representando 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. São supermercados, farmácias, lojas de shoppings, postos de gasolina, restaurantes, hotéis e dezenas de outras atividades que historicamente funcionam em feriados e domingos para atender à população.
Nota editorial: Este artigo tem caráter analítico e opinativo, baseado em informações públicas e reportagens jornalísticas (com links para as fontes). Não imputa crimes, ilegalidades ou intenções a pessoas ou instituições. Limita-se à análise crítica de decisões e seus efeitos no debate público, sob perspectiva editorial libertária.
Uma portaria que já foi adiada quatro vezes
A trajetória da norma revela as dificuldades políticas de sua implementação. Conforme informações do próprio Ministério do Trabalho, a portaria foi publicada originalmente em novembro de 2023, mas sua vigência já foi adiada quatro vezes — de março de 2024 para janeiro de 2025, depois para julho de 2025, e agora para março de 2026. A falta de consenso entre centrais sindicais, empregadores e governo evidencia a polêmica em torno da medida.
O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, do escritório A. C. Burlamaqui Consultores, observou à Gazeta do Povo que “o governo parece não ter condições políticas de impor a agenda do Ministério do Trabalho e de submeter à negociação sindical o funcionamento, aos domingos, de diversos setores do comércio, pois já recuou pelo menos quatro vezes”. A hesitação demonstra que a proposta encontra resistência significativa tanto no setor empresarial quanto no Congresso Nacional.
Quem está por trás da medida
Para entender a portaria, é preciso conhecer seu autor. O ministro Luiz Marinho não é um burocrata qualquer — é um histórico sindicalista. Segundo seu perfil oficial no site do governo, Marinho foi operário da Volkswagen nos anos 1970, onde conheceu Lula. Em 1996, chegou à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC — o mesmo que, duas décadas antes, foi presidido pelo atual presidente da República. Posteriormente, comandou a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A origem sindical do ministro, na visão editorial, ajuda a explicar o viés da portaria. O professor Paulo Renato Fernandes, da FGV Direito Rio, afirmou à Gazeta do Povo que vê a medida como uma tentativa de “engessar o tema, criando dificuldades e receitas para o sindicato”, transformando-o em um “cartório” onde as empresas precisarão obter uma “chancela” para funcionar. Essa intermediação pode burocratizar e encarecer o processo, já que sindicatos podem cobrar das empresas para celebrar esses acordos.
O impacto econômico: milhões de trabalhadores e trilhões em receita
Os números do setor comercial brasileiro são impressionantes. Dados do IBGE mostram que o Brasil tinha 10,5 milhões de pessoas ocupadas no comércio formal em 2023, terceiro ano seguido de crescimento. Em 2023, havia 1,5 milhão de empresas comerciais no Brasil, responsáveis por uma receita operacional líquida de R$ 7,1 trilhões.
O setor varejista responde pela maior proporção de empregos do comércio, com 7,7 milhões de trabalhadores, equivalente a 72,7% do total. Entre as atividades em crescimento, destaque para hiper e supermercados, que tiveram a maior proporção de pessoas ocupadas (15,1%). São exatamente esses estabelecimentos que serão mais afetados pela exigência de negociação sindical para funcionar em feriados.
Mauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), alertou ao R7: “A impossibilidade de funcionamento em feriados, na ausência de negociação coletiva, pode comprometer toda a cadeia econômica, afetando o fluxo de consumidores, a arrecadação e a manutenção de empregos, especialmente em datas de maior movimento.” Feriados são justamente os dias de maior fluxo no comércio, quando vendedores costumam aumentar seus ganhos por meio de comissões.
O que a portaria revoga — e o que impõe
A portaria 3.665/2023 revoga dispositivos da Portaria 671/2021, emitida durante o governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de negociação sindical, desde que a legislação de horas extras fosse cumprida. Agora, dezenas de atividades perdem a autorização permanente: varejistas de carnes, pão, frutas, verduras, farmácias, barbearias, postos de gasolina, hotéis, restaurantes, shoppings, feiras, supermercados, atacadistas, lavanderias e o comércio varejista em geral.
O Ministério do Trabalho defende que a medida “corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior” e “valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho”. O argumento é que a lei 10.101/2000 já previa a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, e a portaria de Bolsonaro teria contrariado essa legislação. Porém, críticos apontam que a exigência de prévia negociação sindical não consta expressamente da lei — “tal requisito deveria ser deliberado e incluído apenas pelo Poder Legislativo”, afirmou o advogado Schiavo.
A perspectiva libertária: o Estado como intermediário forçado
Do ponto de vista da liberdade individual e econômica, na visão editorial, a portaria representa uma interferência estatal desnecessária nas relações entre empregadores e empregados. Se um trabalhador deseja trabalhar em um feriado — seja pelo pagamento em dobro, seja pela folga compensatória, seja simplesmente porque precisa do dinheiro —, por que o Estado precisa interpor um sindicato entre ele e seu empregador?
A medida, na visão editorial, cria um monopólio de intermediação. Sem a “chancela” sindical, o comércio não pode funcionar, mesmo que empregador e empregado estejam de acordo. Isso transfere poder de decisão de indivíduos livres para entidades coletivas que, vale lembrar, perderam relevância após a Reforma Trabalhista de 2017. Naquela ocasião, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical revelou que grande parte dos trabalhadores não via valor suficiente nos sindicatos para contribuir voluntariamente.
Agora, sem conseguir reconquistar a contribuição obrigatória pelo Congresso, na visão editorial, o governo cria por portaria uma nova forma de poder sindical: a capacidade de autorizar ou não o funcionamento de milhões de estabelecimentos comerciais. É uma estratégia que, na visão editorial, contorna a vontade popular expressa na reforma de 2017 e recria, por vias administrativas, a dependência do trabalhador e do empresário em relação às estruturas sindicais.
Para o pequeno comerciante, o impacto é ainda mais severo. Enquanto grandes redes têm departamentos jurídicos para negociar convenções coletivas, o dono de uma padaria de bairro ou de uma pequena loja de roupas terá que se submeter às mesmas exigências burocráticas — ou simplesmente fechar as portas em datas que poderiam representar seu melhor faturamento do mês.
O que esperar após março de 2026
Com a entrada em vigor prevista para menos de um mês, empresários correm para verificar suas convenções coletivas. Segundo especialistas, é necessário revisar acordos vigentes, dialogar com sindicatos e garantir que haja cláusula específica autorizando o funcionamento em feriados. Caso contrário, escalar funcionários para esses dias poderá resultar em multas severas, ações trabalhistas e passivos acumulados.
O governo promete intensificar a fiscalização a partir de março de 2026, com foco nos setores que perderam autorização automática. Para trabalhadores que dependem das comissões de vendas em datas de alto movimento, e para consumidores acostumados a encontrar comércio aberto em feriados, a nova realidade pode trazer surpresas desagradáveis.
A pergunta que fica é: em um país que celebra a liberdade de empreender e trabalhar, faz sentido que uma portaria ministerial determine que sindicatos — e não os próprios interessados — decidam quem pode abrir as portas e quando?
Este artigo pode ser atualizado caso surjam novos fatos ou manifestações dos citados.
Versão: 04/02/2026 22:34
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego – Prorrogação da Portaria 3.665/2023
- Gazeta do Povo – Trabalho em feriados: O que diz a Portaria 3665
- Gazeta do Povo – Portaria que amplia poder sindical é adiada
- IBGE – Ocupação no comércio chega a 10,5 milhões de pessoas
- Ministério do Trabalho – Perfil do Ministro Luiz Marinho
- Senado Federal – Entenda a Contribuição Sindical



