Imagem ilustrativa sobre legislação tributária e devedor contumaz no Brasil

janeiro 10, 2026

Ludwig M

Governo sanciona Lei do Devedor Contumaz: nova punição para empresas com dívidas de R$ 15 milhões

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (8) a Lei Complementar 225, que cria o chamado ‘devedor contumaz’. A nova legislação autoriza o bloqueio de CNPJ para empresas que devem pelo menos R$ 15 milhões em impostos. A medida gera debates sobre seus efeitos na economia e no ambiente de negócios.

Nota editorial: Este conteúdo tem caráter analítico e opinativo, baseado em informações públicas e reportagens de veículos jornalísticos (com links para as fontes). Não afirma a prática de crimes ou ilícitos como fatos comprovados, nem atribui intenções a pessoas ou instituições. As críticas expressas representam a linha editorial do veículo, no exercício da liberdade de opinião. Mencionados que desejarem manifestar-se podem entrar em contato para direito de resposta.

O que muda com a nova lei

A Lei Complementar 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece critérios rigorosos para identificação do devedor contumaz. A medida busca combater empresas que fazem da inadimplência tributária uma estratégia de negócio, segundo justificativa oficial.

O governo define devedor contumaz como aquele cuja inadimplência é substancial, reiterada e injustificada. Para ser enquadrado, a empresa precisa dever pelo menos R$ 15 milhões, desde que esse valor represente mais de 100% do patrimônio conhecido.

Uma empresa com patrimônio de R$ 10 milhões que deve R$ 15 milhões pode ser classificada como devedora contumaz. Críticos apontam que essa fórmula pode atingir empresas em dificuldades reais, não apenas sonegadores sistemáticos.

A medida entra em vigor imediatamente. A Receita Federal deverá publicar nos próximos dias as instruções normativas que vão disciplinar a criação do cadastro oficial de devedores contumazes.

As sanções que podem paralisar negócios

As punições são severas e podem prejudicar operações comerciais. A principal punição é a inaptidão do CNPJ, que bloqueia as atividades comerciais. Sem CNPJ ativo, empresas não podem emitir notas fiscais ou realizar transações comerciais normais.

Há também proibição de participar de licitações e impedimento de firmar contratos com a administração pública. Para empresas que dependem do governo, isso representa significativa limitação operacional.

A vedação a benefícios fiscais impede o acesso a incentivos e isenções de qualquer natureza. Numa economia onde a carga tributária é elevada, perder esses alívios pode ser crítico. E ainda há restrição ao pedido de recuperação judicial enquanto a situação fiscal não for regularizada.

A lei vai além das punições administrativas. O devedor contumaz não pode mais escapar da persecução criminal simplesmente pagando o débito. A extinção da punibilidade pelo recolhimento do tributo não vale mais para essa categoria. Mesmo após o pagamento, processos criminais podem continuar.

Governo vetou os benefícios para quem paga em dia

A lei original previa benefícios para contribuintes que cumprem suas obrigações. Era uma tentativa de equilibrar rigor com incentivos. Lula vetou cinco pontos que flexibilizavam regras de garantias e ampliavam benefícios fiscais, sob o argumento de risco ao interesse público e às contas da União.

Foram vetados dispositivos que previam redução de até 70% de multas e juros e parcelamento em até 120 meses. A justificativa oficial aponta preocupação com impacto fiscal e potencial renúncia de receita.

A decisão gera questionamentos sobre o equilíbrio entre punição e incentivo. Enquanto há rigidez contra devedores, não há contrapartida robusta para quem cumpre obrigações voluntariamente.

Um dos trechos vetados previa a flexibilização das regras para aceitação de garantias, como a troca de depósito judicial por seguro-garantia. Segundo o governo, a medida poderia gerar risco fiscal à União. Qualquer facilitação ao contribuinte é vista como potencial ameaça à arrecadação.

O prazo de 30 dias para se defender

O devedor terá prazo de 30 dias após a notificação para regularizar os débitos ou apresentar defesa administrativa. Em tese, parece razoável. Na prática, 30 dias pode ser insuficiente para empresas com dívidas milionárias e estrutura complexa.

O processo administrativo seguirá regras específicas. Será concedido prazo de 30 dias para regularizar a situação por meio do pagamento integral, parcelamento ou demonstração de patrimônio em valor igual ou superior aos créditos tributários. A avaliação dos patrimônios dependerá da análise da Receita Federal.

A defesa administrativa existe, mas há questionamentos sobre a capacidade do órgão processar recursos de forma célere e imparcial. O contribuinte fica dependente da análise de funcionários que têm metas de arrecadação para cumprir.

Há o risco de empresas serem enquadradas inadequadamente. Uma empresa que passa por reestruturação, que tem ativos não facilmente mensuráveis ou que enfrenta crise setorial pode ser tratada da mesma forma que sonegadores deliberados. A lei não oferece distinção clara nessas situações.

O setor de combustíveis no foco

A lei ataca irregularidades em setores econômicos com práticas reiteradas de sonegação, endurecendo os requisitos para autorização da ANP para exercício de revenda e produção de combustíveis. O setor de combustíveis sempre foi alvo de operações contra sonegação.

Postos de gasolina, distribuidoras e transportadores podem sentir o peso da nova legislação rapidamente. A ANP, que já tinha poder regulatório considerável, agora conta com mais ferramentas para cassar autorizações. Para empresários do setor, isso significa mais burocracia e risco regulatório.

A justificativa oficial é combater a concorrência desleal. Empresas que não pagam impostos conseguem praticar preços menores, prejudicando quem cumpre as obrigações. O argumento tem fundamento econômico, mas a solução pode gerar efeitos colaterais.

Há o risco de concentração de mercado. Com menos players no mercado devido às punições, os sobreviventes podem aproveitar para elevar margens. O consumidor final pode acabar pagando preços mais altos por uma medida que deveria protegê-lo.

Os programas que sobraram para empresas comportadas

Nem tudo foi vetado. A lei mantém o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). São benefícios limitados para quem se comporta bem.

Esses mecanismos preveem tratamento diferenciado, redução de juros e possibilidade de autorregularização quando a capacidade de pagamento estiver temporariamente comprometida. Mas são benefícios limitados, sujeitos a regulamentações que ainda serão publicadas.

A impressão é que o governo criou esses programas mais para justificar a dureza contra os devedores do que para realmente incentivar o cumprimento voluntário. São programas complexos, burocráticos e de alcance limitado.

Para uma empresa conseguir esses benefícios, precisará provar que merece. Mais burocracia, mais custos, mais dependência da análise de funcionários públicos. O livre mercado enfrenta essas amarras regulatórias.

Por que isso deveria preocupar empresários

Mesmo quem paga em dia deveria se preocupar. A definição de devedor contumaz pode ser ampliada no futuro. Hoje são R$ 15 milhões. Amanhã podem ser valores menores. A porta está aberta para futuras expansões.

A lei cria precedente significativo. Empresas podem ter suas atividades suspensas por decisão administrativa, sem necessidade de processo judicial completo. É considerável poder nas mãos da Receita Federal, órgão que já demonstrou disposição para interpretações abrangentes da legislação.

Há também o risco de seletividade. Empresários que criticam medidas governamentais ou apoiam posições contrárias podem se tornar alvos preferenciais de fiscalizações mais rigorosas. O devedor contumaz pode virar instrumento de pressão política.

A avaliação no Palácio do Planalto é que a prática do devedor contumaz distorce o ambiente de negócios ao permitir que empresas sistematicamente inadimplentes operem com custos artificialmente mais baixos. O raciocínio faz sentido, mas ignora que muitas dívidas tributárias existem porque a carga tributária é elevada.

A visão libertária sobre mais essa ferramenta estatal

O Estado brasileiro não para de criar mecanismos para intensificar a arrecadação. A Lei do Devedor Contumaz é mais um capítulo dessa história de expansão do poder fiscal. Quando o governo fala em combater sonegação, está dizendo: “Ninguém escapa da nossa sede arrecadatória”.

O problema real não é apenas a sonegação. É a carga tributária que torna difícil para muitas empresas sobreviverem pagando tudo em dia. Quando o Estado cobra mais de 30% de tudo que se produz, é natural que empresários busquem alternativas para não quebrar. Mas isso o governo raramente admite.

A lei trata o sintoma, não a causa. Em vez de reduzir impostos para níveis razoáveis, o governo prefere aumentar a repressão. É mais fácil criar punições do que reformar um sistema tributário que sufoca a economia há décadas.

Defendemos o cumprimento das obrigações legais, mas questionamos a legitimidade de um sistema que confisca parcela significativa do fruto do trabalho para sustentar uma máquina pública ineficiente. O verdadeiro devedor contumaz pode ser interpretado como o próprio Estado, que deve melhor gestão aos cidadãos que o financiam.

Este artigo pode ser atualizado caso surjam novos fatos ou manifestações dos citados.

Versão: 10/01/2026 15:34

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