
Como a manipulação começou: a prisão por uma viagem inexistente
O caso Filipe Martins começou com uma mentira simples, mas devastadora. Mauro Cid forneceu à Polícia Federal uma “lista provisória” de passageiros que supostamente viajaram com Bolsonaro aos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022. Nessa lista, elaborada em documento editável do Word, constava o nome de Martins.
O problema é que a lista oficial já existia. Publicada no Diário Oficial da União, a relação definitiva de passageiros não incluía Filipe Martins. Mesmo assim, o delegado Fábio Shor pediu a prisão baseando-se no documento provisório fornecido pelo delator.
A situação fica mais grave quando descobrimos que, desde outubro de 2023, a Polícia Federal tinha acesso aos dados de geolocalização de Martins através dos aplicativos Uber e 99. Esses dados provavam que ele nunca saiu do Brasil. Ainda assim, o delegado pediu a prisão em fevereiro de 2024.
Martins foi solto seis meses depois, quando a defesa conseguiu acessar os mesmos dados que a PF já possuía. O próprio governo americano teve que se manifestar oficialmente confirmando que a viagem nunca aconteceu. O desgaste diplomático poderia ter sido evitado se as autoridades brasileiras tivessem consultado os documentos oficiais.
A minuta fantasma que destruiu uma reputação
A segunda acusação contra Filipe Martins é ainda mais reveladora do esquema montado por Mauro Cid. O delator afirmou que Martins havia escrito e apresentado a famosa “minuta do golpe” encontrada em seu celular. Durante meses, essa versão foi aceita pela investigação.
Em contraditório judicial, a verdade veio à tona. Quando perguntado se aquela era realmente a minuta do golpe, Mauro Cid respondeu: “Não”. Questionado se Martins havia escrito o documento, novamente respondeu: “Não”. Ou seja, o próprio delator desmentiu a acusação principal da denúncia.
A análise técnica dos 78 terabytes de dados revelou algo ainda mais chocante. No dia 28 de novembro de 2022, Mauro Cid fotografou a minuta de um celular e enviou para outro celular dele mesmo. Na madrugada do mesmo dia, ele redigiu a carta de pressão aos comandantes militares para dar o golpe de Estado.
As datas não mentem: Cid estava na reunião dos “kids pretos” quando criou esses documentos. Ele próprio apresentou a minuta aos comandantes, conforme confirmaram o ex-presidente Bolsonaro e o almirante Almir Garnier em seus depoimentos.
O controle total da narrativa nas mãos do delator
Mauro Cid não era apenas um delator comum. Ele controlava as listas de acesso ao Palácio da Alvorada e tinha dois celulares, diferentemente de Martins, que nunca teve mais de um aparelho confiscado. Essa posição privilegiada permitiu que manipulasse registros de entrada para incriminar terceiros.
A defesa descobriu que Cid fornecia documentos manuscritos à Polícia Federal, que depois os convertia em planilhas digitais. Essas planilhas mostravam Martins presente em reuniões das quais ele não participou. Quando confrontados com as listas oficiais do Diário Oficial da União, os registros de Cid se revelaram falsos.
O próprio ministro Alexandre de Moraes percebeu o jogo do delator. Em determinado momento, disse diretamente a Cid: “O senhor está protegendo pessoas”. E estava mesmo. Cid protegia seus aliados enquanto criava bodes expiatórios como Filipe Martins.
A Controladoria-Geral da União, quando provocada sobre os registros manuscritos, foi categórica: são “imprestáveis” para fins probatórios. Mesmo assim, esses documentos continuaram sendo usados para sustentar acusações.
Quando as testemunhas da acusação defendem o réu
Em uma reviravolta impressionante, as próprias testemunhas convocadas pela acusação passaram a inocentar Filipe Martins. O general Freire Gomes, que inicialmente havia sido induzido a incluir Martins nas reuniões, mudou completamente sua versão em juízo.
“O delegado me mostrou a delação e me induziu a dizer que era Filipe Martins, mas eu nem conheço o Filipe Martins”, declarou Freire Gomes em contraditório judicial. “Hoje, vendo Filipe Martins na TV, eu sei que não é ele quem estava na reunião do dia 7.”
O brigadeiro Batista Júnior foi ainda mais direto: “Eu nunca estive em reunião com Filipe Martins”. O ministro da Defesa Paulo Sérgio confirmou: “Essa reunião do dia 7, Filipe Martins não estava”.
Do outro lado, Mauro Cid apresentou quatro versões diferentes sobre a mesma reunião. Primeiro disse que Martins apresentou o documento para correções. Depois mudou: estava tudo no computador. Em seguida: o documento estava impresso. Por fim: Martins sentou ao seu lado para fazer alterações.
Quando pressionado pelo relator, Cid finalmente admitiu: “Se eu não me engano, era Filipe Martins”. Nem isso ele conseguiu afirmar com certeza.
Os dados que a Polícia Federal ignorou
A investigação tinha todas as ferramentas para descobrir a verdade desde o início. Os dados de geolocalização do Uber mostravam que, no dia 7 de dezembro – data da reunião mais importante com os comandantes -, Filipe Martins não esteve no Palácio da Alvorada no horário indicado.
A Polícia Federal possuía essas informações desde outubro de 2023, antes mesmo de pedir a prisão de Martins. O GSI do atual governo Lula confirmou através de documentos oficiais que Martins não teve acesso registrado ao Palácio nas datas mencionadas na denúncia.
Quando a Procuradoria-Geral da República percebeu que não tinha provas da participação de Martins na reunião do dia 7, trouxe nas alegações finais os registros manuscritos originais. Só que esses documentos apareceram três anos depois, sem perícia e com evidentes sinais de alteração.
As assinaturas do “segundo sargento Gomes” variavam drasticamente entre os documentos. Havia campos claramente apagados com borracha. A própria CGU classificou esses registros como imprestáveis para fins probatórios.
O verdadeiro autor do plano golpista
Enquanto tentava incriminar Filipe Martins, Mauro Cid deixou rastros digitais de sua própria participação no esquema golpista. Seu celular e computador continham mais de 30 artigos sobre o famoso artigo 142 da Constituição. Ele havia preparado slides para a apresentação aos comandantes no dia 7 de dezembro.
Mais revelador ainda: no dia 25 de outubro de 2022, antes do segundo turno das eleições, Cid redigiu de madrugada um decreto instalando um “Tribunal Constitucional Militar”. Esse documento nunca foi mencionado pela Polícia Federal ou pela PGR em suas peças.
Cid chegou a rabiscar uma mensagem que enviaria ao ministro Gilmar Mendes após o golpe, criticando e “demonizando” o relator. Suas conversas com colegas mostravam pressão constante para que os comandantes militares aderissem ao plano.
O coronel escolheu Filipe Martins como bode expiatório por uma razão simples: Martins tinha pouco prestígio e poucos conheciam seu trabalho. Era, nas palavras da defesa, “o caminho mais fácil” para desviar as atenções.
A única prova real contra Martins
Durante todo o julgamento, a defesa desafiou a acusação a apresentar uma única prova material contra Filipe Martins. Não encontraram mensagens, não acharam documentos, não descobriram conversas. Tudo se baseava na palavra de Mauro Cid.
Existe apenas um documento com metadados de Martins: um discurso que ele redigiu para o presidente Bolsonaro. Mas o conteúdo desse discurso destrói qualquer narrativa golpista. No texto, Bolsonaro diria: “Por anos fui acusado de querer dar golpe. O que aconteceu foi exatamente o contrário. Por isso, mesmo considerando essa eleição ilegítima, não irei contestá-la.”
O discurso terminava com um compromisso democrático: “Seguirei firme em meu compromisso com nossa nação e lutarei desde o primeiro dia contra um governo que considero ilegítimo”. Ou seja, oposição política, não golpe militar.
Filipe Martins foi, ironicamente, um dos primeiros a dizer a Bolsonaro no dia do segundo turno: “Seremos a oposição mais forte que a esquerda já teve. Vamos fazer a maior oposição e voltaremos no próximo governo ainda mais fortes.”
O comportamento governamental ultrajante
A defesa invocou uma doutrina do direito penal americano chamada “comportamento governamental ultrajante”. Ocorre quando o Estado, com todo seu aparato, extrapola o direito de investigar e acusar, fechando os olhos às teses defensivas.
O caso Martins exemplifica perfeitamente essa situação. Enquanto a acusação se baseava em documentos extraoficiais, apócrifos e sem perícia, a defesa apresentou exclusivamente documentos publicados no Diário Oficial da União.
A prisão desnecessária, o desgaste diplomático com os Estados Unidos, os seis meses de cárcere por uma viagem que todos sabiam que não havia acontecido – tudo isso poderia ter sido evitado com um mínimo de diligência investigativa.
O mais grave é que essa conduta não foi excepcional. Foi sistemática. O delegado investigador tinha todas as provas da inocência de Martins e ainda assim pediu sua prisão. O Ministério Público seguiu com a denúncia mesmo quando as evidências apontavam noutra direção.
As consequências de uma justiça enviesada
O advogado de Filipe Martins fez uma pergunta dolorosa durante sua sustentação: “O que vou falar para a filha de 6 anos do Filipe Martins, que há 2 anos não o vê por uma viagem que ele não fez?” Se Martins for condenado a 30 anos de prisão, a resposta será: “Porque Mauro Cid falou”.
Não há minuta para mostrar, não há provas para apresentar, não há testemunhas para ouvir. Apenas a palavra de um delator que mudou de versão quatro vezes e que controlava exatamente os documentos usados para incriminar terceiros.
Os comandantes militares que rejeitaram o plano de Cid estão presos. O único que permanece solto é justamente aquele que criou todo o esquema. E Felipe Martins, que nunca participou de reunião alguma, responde por crimes que não cometeu.
O caso expõe uma inversão completa da lógica jurídica: quem tem as provas contra si fica livre para delatar, enquanto quem só tem provas a seu favor enfrenta décadas de prisão.
Diante de um quadro tão claro de manipulação sistemática das provas, de testemunhas que desmentiram suas próprias declarações iniciais e de documentos oficiais que contradizem toda a narrativa acusatória, uma pergunta permanece: o Supremo Tribunal Federal reconhecerá que foi enganado por um delator?


