A partir de 6 de janeiro de 2026, criar conteúdo digital no Brasil ficou mais complicado. A Lei 15.325, de 2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial. O que antes era uma atividade espontânea, movida pela criatividade e pelo empreendedorismo, agora ganhou regulamentação estatal. E isso deveria preocupar qualquer um que valorize a liberdade individual.
Nota editorial: Este artigo tem caráter analítico e opinativo, baseado em informações públicas e reportagens jornalísticas (com links para as fontes). Não imputa crimes, ilegalidades ou intenções a pessoas ou instituições. Limita-se à análise crítica de decisões e seus efeitos no debate público, sob perspectiva editorial libertária.
O Estado define quem pode criar conteúdo
A lei caracteriza as atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, de nível superior ou técnico, da área multimídia. Traduzindo: agora você precisa de um diploma para ser oficialmente reconhecido como criador de conteúdo. Críticos apontam que a lei está dissonante com a realidade brasileira, ao exigir formação de nível superior ou técnico, considerando que não existe uma formação de “influenciador digital”.
A ironia é gritante. Muitos dos criadores de conteúdo mais bem-sucedidos do país não têm diploma universitário. Eles aprenderam na prática, experimentando, errando e acertando. Agora o Estado diz que isso não é suficiente — você precisa de um papel carimbado para validar sua capacidade criativa.
Analistas críticos observam que a exigência de formação técnica ou superior cria um filtro excludente que afasta justamente aqueles que a lei se propõe a alcançar. O mercado livre já estava selecionando os melhores criadores naturalmente. Quem produz conteúdo de qualidade conquista audiência. Quem não produz, fica para trás. Era um sistema perfeito de meritocracia.
Agora temos uma barreira artificial criada pelo Estado. Uma regulamentação que não nasceu de uma necessidade real do mercado, mas da obsessão estatal de controlar tudo que existe. É o paternalismo em sua forma mais pura: o governo decidindo quem tem competência para criar e quem não tem.
Conflito com profissões já estabelecidas
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) argumenta que a nova lei fragiliza as profissões de jornalista e de radialista e diz que vai questionar a legislação na justiça. Segundo a entidade, ao unificar onze atividades diferentes em um único profissional, a legislação desestrutura essas outras categorias e invade competências já regulamentadas.
Aqui temos um problema típico da regulamentação excessiva. Quando o Estado intervém para “organizar” o mercado, cria conflitos onde antes não existiam. O Sinjorba alerta que o texto invade atribuições que a legislação brasileira reserva de forma privativa aos jornalistas. É uma sobreposição que vai gerar insegurança jurídica e brigas corporativistas intermináveis.
No livre mercado, essas distinções surgem naturalmente. Um criador de conteúdo que faz entrevistas desenvolve habilidades jornalísticas. Outro que trabalha com áudio desenvolve competências de radialista. A especialização acontece de forma orgânica, conforme a demanda e o talento de cada profissional.
Samira de Castro, presidente da FENAJ, diz que faltou debate público da proposta e afirmou que a entidade pretende questionar a lei na justiça, alegando que “é o direito da sociedade de ser bem informada” que está em jogo. É curioso como sindicatos sempre descobrem uma “ameaça à sociedade” quando seus privilégios são questionados.
As atribuições que o Estado inventou
A lei detalha minuciosamente o que um profissional multimídia pode fazer. Entre essas atividades estão a criação, a produção, a captação, a edição, o planejamento, a gestão, a organização, a programação, a publicação, a disseminação ou a distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
É impressionante como burocrata gosta de lista. Como se fosse possível capturar toda a complexidade e criatividade do trabalho digital em artigos de lei. Especialistas criticam especialmente o artigo 3º, inciso II, que autoriza o multimídia a realizar a “coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes”, criando, segundo eles, uma abertura perigosa para a produção de conteúdos sobre temas sensíveis sem a devida qualificação.
Na prática, qualquer pessoa que produz conteúdo digital já faz todas essas atividades. A diferença é que agora tem uma lei dizendo que só quem tem formação técnica ou superior pode fazê-las “oficialmente”. É como se o Estado dissesse: “Vocês podem continuar trabalhando, mas agora precisam da nossa autorização”.
A nova lei autoriza quem exerce a profissão a trabalhar em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de internet, produtoras de conteúdo e emissoras de rádio. Como se fosse uma generosidade do Estado “permitir” que as pessoas trabalhem. Antes da lei, essas pessoas já trabalhavam nesses locais. A única diferença é que agora têm um carimbo oficial.
A falácia da “segurança jurídica”
Defensores argumentam que a Lei nº 15.325/2026 é “um marco jurídico que finalmente confere identidade legal ao conjunto de atividades que já vinham sendo realizadas”, muitas vezes sem respaldo normativo claro. O argumento da “segurança jurídica” é sempre usado para justificar mais regulamentação.
Apoiadores dizem que a nova lei cria um marco legal que tende a trazer segurança jurídica para advogados, clientes e empresas na elaboração de contratos. Em outras palavras: mais burocracia para advogados ganharem dinheiro resolvendo problemas que a própria lei criou.
A verdadeira segurança jurídica vem da liberdade contratual e da responsabilidade individual. Quando duas partes negociam livremente e cumprem o acordado, não precisam de lei específica para cada profissão. O Código Civil e as normas trabalhistas já eram suficientes para regular essas relações.
Agora criaram mais uma camada de complexidade. O que observadores críticos apontam é que regulamentaram sem regular direito — uma típica gambiarra legislativa brasileira que faz a lei para dizer que fez, mas deixa tudo em aberto para criar problemas futuros.
O aditivo contratual como gambiarra oficial
Profissionais de outras categorias que já desempenhavam funções correlatas podem requerer, com concordância do empregador, aditivo contratual para enquadramento sob a nova regulamentação. Essa é talvez a parte mais reveladora da lei. Reconhece que milhões de pessoas já faziam esse trabalho sem precisar de regulamentação.
Note a expressão “com concordância do empregador”. Ou seja, depende da boa vontade da empresa. Se ela não quiser, o funcionário continua fazendo o mesmo trabalho com outro nome na carteira.
É uma confissão implícita de que a regulamentação é desnecessária. Se as pessoas já trabalhavam bem sem ela, por que criar? A resposta é simples: porque burocrata não consegue ver uma atividade livre sem querer regulamentar.
O aditivo contratual vira uma espécie de “anistia” para quem já trabalhava “ilegalmente” como criador de conteúdo. É como se o Estado dissesse: “Perdoamos vocês por terem trabalhado sem nossa autorização, mas agora vão ter que se enquadrar”. Uma generosidade tocante.
Quem realmente se beneficia com essa lei
Não é surpreendente que empresários do setor tradicional de mídia apoiem a regulamentação. Para as grandes empresas de comunicação, ter uma categoria regulamentada significa mais controle sobre quem pode exercer a profissão. É mais difícil para um jovem talentoso competir com elas se precisar primeiro de um diploma. As barreiras de entrada protegem os players estabelecidos.
Políticos também celebraram a medida. Segundo reportagens, o senador Alan Rick destacou que a regulamentação “representa um avanço estratégico para o país ao reconhecer oficialmente um conjunto de atividades que já se consolidaram como essenciais na economia contemporânea”. Políticos sempre adoram “reconhecer oficialmente” o que o mercado já fazia sozinho. Dá a impressão de que estão fazendo algo útil.
Os verdadeiros beneficiários são os burocratas que vão fiscalizar, os sindicatos que vão representar a categoria e os advogados que vão resolver os conflitos que a própria lei criou. Para o criador de conteúdo comum, é só mais uma complicação na vida.
A economia criativa sob controle estatal
A economia criativa floresceu exatamente porque era livre. Youtubers, tiktokers, podcasters e influenciadores surgiram sem pedir autorização para ninguém. Criaram conteúdo, conquistaram audiência e monetizaram seu trabalho. Foi um exemplo perfeito de como o mercado livre promove inovação e oportunidades.
Agora o Estado quer “organizar esse cenário”. É a velha mania de querer melhorar o que já funcionava bem. Defensores da lei dizem que “a medida é considerada um avanço para o mercado de trabalho ao estimular a profissionalização, o empreendedorismo e a formalização de atividades” e contribui para a “modernização das relações profissionais no ambiente digital”.
“Estimular a profissionalização” é um eufemismo para “criar barreiras de entrada”. “Formalização de atividades” significa “trazer para o controle estatal”. “Modernização das relações profissionais” quer dizer “mais burocracia e regulamentação”. Quando o governo fala em “consolidar” um setor, prepare-se para ver mais impostos, mais fiscalização e menos liberdade.
O mais irônico é chamar isso de “vetor de desenvolvimento nacional”. O desenvolvimento acontece quando as pessoas são livres para criar, experimentar e empreender. Não quando precisam de autorização estatal para trabalhar.
O futuro da criação de conteúdo no Brasil
Esta lei representa um marco na relação entre Estado e economia digital no país. Pela primeira vez, o governo federal decidiu regulamentar diretamente uma atividade que nasceu e cresceu na internet. É um precedente perigoso que pode abrir caminho para mais interferências no ambiente digital.
Para os criadores de conteúdo que já estão estabelecidos, a mudança pode ser apenas burocrática no curto prazo. Vão precisar se adaptar às novas regras, talvez fazer alguns cursos para “profissionalizar” o que já sabem na prática. Mas para quem está começando, as barreiras ficaram mais altas.
O mercado vai se adaptar, como sempre faz. Surgirão cursos técnicos em “produção de conteúdo digital”, faculdades vão criar graduações em “comunicação multimídia” e por aí vai. A burocracia sempre encontra um jeito de se perpetuar e lucrar com suas próprias complicações.
Mas há um risco maior em jogo. Especialistas alertam sobre a importância de os reguladores definirem “sanções claras para quando o conteúdo violar as normas de segurança da sociedade”.
“Normas de segurança da sociedade” é uma expressão perigosa. Quem define o que é seguro? Que tipo de sanção espera os criadores que produzirem conteúdo considerado “inadequado”? A Lei 15.325 pode ser apenas o primeiro passo de um processo maior de controle estatal sobre a produção de conteúdo digital no Brasil.
Uma pergunta que o mercado livre já tinha respondido
No final das contas, esta lei responde a uma pergunta que ninguém estava fazendo. Os criadores de conteúdo já trabalhavam, ganhavam dinheiro e contribuíam para a economia. O público consumia o conteúdo e recompensava os melhores produtores. Era um sistema que funcionava sem precisar de interferência estatal.
Na perspectiva libertária, toda essa situação ilustra perfeitamente como o Estado opera: sempre encontrando pretextos para expandir seu controle sobre atividades que funcionam perfeitamente bem quando deixadas livres. A regulamentação da profissão de multimídia não resolve nenhum problema real — ela apenas cria novos problemas e oportunidades para mais burocracia.
Agora temos mais uma profissão regulamentada, mais burocracia para empresas e trabalhadores, mais conflitos entre categorias profissionais e mais oportunidades para o Estado se intrometer onde não deveria. Tudo isso vendido como “avanço” e “modernização”.
A verdadeira modernização seria menos regulamentação, não mais. Seria confiar na capacidade das pessoas de se organizarem, aprenderem e trabalharem sem precisar de tutela estatal. Seria valorizar a criatividade, o empreendedorismo e a liberdade individual acima da necessidade burocrática de controlar tudo.
Diante de tudo isso, vale a reflexão: será que realmente precisávamos de mais uma lei para “oficializar” algo que já funcionava perfeitamente bem na prática? Ou seria apenas mais um exemplo do apetite insaciável do Estado por regulamentação e controle?
Este artigo pode ser atualizado caso surjam novos fatos ou manifestações dos citados.
Versão: 18/01/2026 19:54



