dezembro 27, 2025

Ludwig M

Moraes prende Filipe Martins por crime de outro: prisão sem lógica

Moraes prende Filipe Martins por crime de outro: prisão sem lógica

O ministro Alexandre de Moraes determinou neste sábado, 27 de dezembro de 2025, a prisão domiciliar de 10 condenados em oito estados brasileiros. Entre os alvos está Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro. A decisão veio após a fuga de Silvinei Vasques para o Paraguai. O problema é simples: como alguém pode ser punido pelo que outra pessoa fez?

Nota editorial: Este conteúdo tem caráter analítico e opinativo, baseado em debates públicos e fontes abertas. Não afirma como fatos comprovados condutas ilegais ou ilícitas. Seu objetivo é promover reflexão crítica sobre temas de interesse público.

O absurdo jurídico que choca até leigos

Moraes converteu as medidas cautelares que Martins já cumpria, como tornozeleira eletrônica e limitação de deslocamento, em prisão domiciliar. Filipe Martins já utilizava tornozeleira eletrônica há 555 dias. Segundo seu advogado Jeffrey Chiquini, o ex-assessor cumpria “de forma exemplar” todas as medidas cautelares.

A pergunta que qualquer cidadão faz é óbvia: se ele estava cumprindo tudo direitinho, por que endurecer a pena? O próprio advogado destaca que “a Constituição proíbe punir uma pessoa por atos de terceiros”. A defesa afirma que “não houve alteração no comportamento de Martins que justificasse o agravamento da cautelar”.

Críticos apontam que essa decisão representa uma quebra fundamental do direito penal brasileiro. Você não pode ser condenado pelo que outro fez. Como questionou o advogado: “Por que, de repente, hoje, no meio do recesso, semana de festas, Filipe Martins tem uma prisão domiciliar decretada sem qualquer motivo? Mais um grave erro de processo penal”.

O timing da decisão também chama atenção. A medida foi tomada “em pleno recesso do Judiciário”. Não havia urgência aparente. Não havia fato novo relacionado a Martins. Apenas a tentativa de fuga de outra pessoa.

O “efeito Silvinei” que pune inocentes

Silvinei Vasques tentou fugir na madrugada de quinta-feira, 25 de dezembro, rompendo a tornozeleira eletrônica e deixando sua residência em São José, Santa Catarina, sem autorização judicial. O sinal de GPS foi interrompido por volta das três horas da manhã.

Ele foi localizado no Paraguai, detido pelas autoridades locais enquanto tentava embarcar para El Salvador, e depois entregue à Polícia Federal na Ponte da Amizade. O caso de Vasques, embora questionável em suas bases, tem ao menos uma lógica: ele tentou fugir, foi pego, agora vai preso.

Mas usar a fuga de Vasques para punir outras pessoas é diferente. A medida contra Martins “foi motivada pelo risco de fuga, após o ex-diretor da PRF ter sido capturado no Paraguai” e “ambos foram condenados no julgamento do núcleo da trama golpista”.

Críticos argumentam que essa lógica é perigosa. Se um condenado foge, todos os outros do mesmo processo viram suspeitos automaticamente? Onde fica a individualização da pena, princípio básico do direito criminal brasileiro? Segundo relatado, “Moraes busca evitar que outros condenados do grupo tentem deixar o país”.

A operação que varreu oito estados

A Polícia Federal cumpriu mandados nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências. Filipe Martins foi localizado em sua residência na cidade de Ponta Grossa, no Paraná.

A operação atingiu pessoas que estavam cumprindo suas obrigações normalmente. Martins havia ficado em prisão preventiva entre fevereiro e agosto de 2024, sendo liberado mediante cumprimento de medidas cautelares. Não há relatos de descumprimento por parte dele.

Moraes também impôs “controle de visitas, exigência de autorização prévia para a entrada de terceiros e acompanhamento do cumprimento pela PF”. As medidas incluem “proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados, entrega de passaportes, suspensão de documentos de porte de arma de fogo e proibição de visitas”.

O Estado mostra sua face mais autoritária quando pune preventivamente. Não há crime novo, não há descumprimento de medida, não há tentativa de fuga. Há apenas a suspeita de que alguém poderia fazer algo porque outro fez.

As penas pesadas que assombram a oposição

Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. As condenações do grupo foram severas: Silvinei Vasques pegou 24 anos e 6 meses, Mário Fernandes 26 anos e 6 meses, Marcelo Câmara 21 anos, e Marília de Alencar 8 anos e 6 meses.

A condenação ocorreu “pouco mais de dez dias após o julgamento da Primeira Turma do STF” em dezembro de 2025, quando foram julgados os integrantes do “núcleo 2”. Segundo Moraes, “Filipe Martins teve papel central na elaboração e circulação da chamada minuta de decreto golpista”.

As acusações envolvem “elaboração da ‘minuta do golpe’, monitoramento e plano de assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin, e do ministro Alexandre de Moraes, além de articulação dentro da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022”.

Críticos questionam se essas condenações seguem os padrões normais da Justiça brasileira. Penas de mais de 20 anos são reservadas para crimes gravíssimos. A pergunta que fica é se realmente existem provas concretas para sustentar acusações tão severas.

A defesa que clama por justiça

O advogado Jeffrey Chiquini afirmou ao Metrópoles que vai recorrer da decisão, mesmo sabendo que “o próprio Moraes deverá analisar o pedido”. Ele declarou: “Vamos recorrer, sabendo das chances quase inexistentes de reforma dessa decisão, uma vez que é o Moraes quem irá analisar o nosso recurso”.

O advogado quer “registrar, formalmente, o que considera ilegalidades no andamento do processo” e fazer “um registro histórico das ilegalidades que estamos vivendo nos dias atuais”. Chiquini afirmou que a decisão é “um erro grave” e que “não havia nenhuma razão concreta” e que “nenhum fato concreto atribuído a Felipe Martins está na decisão a justificar essa prisão domiciliar”.

A situação expõe um problema maior: quando o mesmo ministro que condena é quem analisa os recursos, onde fica a imparcialidade? É como se o Estado dissesse: “Decidimos contra você, e se não gostou, nós mesmos analisaremos sua reclamação.”

Como destacou a defesa, “as medidas cautelares só podem ser agravadas havendo uma situação no quadro fático”. Se não mudou nada no comportamento de Martins, por que agravar sua situação?

O precedente perigoso que se estabelece

Essa decisão cria um precedente preocupante. Se uma pessoa pode ser punida pelo que outra fez, qual é o limite? Se um manifestante quebra uma vitrine, todos os outros manifestantes viram suspeitos de quebrar vitrines? Se um empresário sonega impostos, todos os empresários do setor ficam sob suspeita?

O princípio da individualização da pena existe justamente para evitar esse tipo de injustiça. Cada pessoa responde pelos próprios atos, não pelos atos de terceiros. Isso não é apenas uma regra jurídica, é um princípio de civilização.

Críticos do governo apontam que há um padrão de perseguição política. Primeiro você é acusado de crimes que não cometeu. Depois é condenado com base em interpretações extensivas. Por fim, é punido pelos crimes que outros supostamente cometeram. O Estado se torna onipotente, o cidadão vira refém.

A situação mostra como o poder concentrado pode distorcer a Justiça. Quando um único ministro acumula as funções de investigar, julgar e executar, o resultado é previsível: arbitrariedade sem limite, punição sem crime, prisão sem lógica.

O que vem por aí para os condenados

Filipe Martins foi condenado a 21 anos de prisão por sua participação na elaboração da “minuta do golpe” e no monitoramento de autoridades. Ele “integra o chamado Núcleo 2 da trama golpista e foi condenado a uma pena total de 21 anos, sendo 18 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa”.

A diferença entre as medidas cautelares anteriores e a prisão domiciliar é significativa. Antes, ele podia sair de casa, trabalhar, viver uma vida relativamente normal, apenas com algumas restrições. Agora, deve ficar confinado em casa, só saindo com autorização judicial específica.

O timing também é cruel. A decisão foi tomada durante o recesso judiciário, na semana do Natal. Uma pessoa que estava cumprindo suas obrigações há mais de 500 dias de repente se vê trancada em casa, sem aviso, sem justificativa baseada em sua própria conduta.

Não é incompetência. É projeto. O objetivo é quebrar psicologicamente os opositores, mostrar que o Estado pode fazer o que quiser, quando quiser, como quiser.

A prisão domiciliar é apenas o primeiro passo. Em breve, quando acabar o recesso judiciário, provavelmente em fevereiro de 2025, esses condenados devem começar a cumprir suas penas em regime fechado. A liberdade que ainda tinham acabou de véspera do Ano Novo.

Fontes

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