
O ministro Luiz Fux assumiu como relator o habeas corpus impetrado pela cidadã Altair de Souza Melo pedindo a soltura de Jair Bolsonaro. A ação questiona as ilegalidades do processo conduzido por Alexandre de Moraes e gerou expectativa em Brasília. Mas a realidade jurídica é menos animadora do que as manchetes sugerem.
O caso expõe uma contradição interessante: qualquer cidadão pode impetrar habeas corpus no STF sobre qualquer pessoa, mas a Corte tem jurisprudência consolidada de não aceitar esses pedidos de terceiros. A justificativa oficial é que isso poderia prejudicar a própria defesa da pessoa. A justificativa real é bem diferente.
Altair de Souza Melo não é advogada, mas redigiu argumentos jurídicos sólidos questionando a condenação de Bolsonaro na primeira turma. Seus argumentos técnicos são corretos. O problema não está na petição. Está no sistema que vai julgá-la.
O habeas corpus que nasceu para limitar reis tirânicos
A história do habeas corpus começou na Inglaterra medieval com a Magna Carta. O conceito revolucionário era simples: o rei não podia tudo. Mas foi com o rei Charles I, em 1600, que o instrumento ganhou o nome atual e se tornou essencial para proteger os cidadãos do abuso de poder.
Charles I queria fazer guerra com a França, mas o Congresso não aprovava os impostos necessários. A solução do rei foi perseguir grandes proprietários de terra com multas inventadas. Era um esquema simples: prendia o fazendeiro por qualquer motivo fictício e só o libertava mediante pagamento de multa ao governo.
O habeas corpus surgiu exatamente para combater essa prática. A ideia era que o carcereiro precisava explicar legalmente por que a pessoa estava presa. Se não soubesse explicar, deveria soltar o prisioneiro imediatamente. Era uma proteção contra o sequestro institucional praticado pelo próprio Estado.
Qualquer pessoa pode redigir um habeas corpus em qualquer papel. Existem casos famosos de petições escritas em papel de pão que chegaram ao STF e foram aceitas. Um desses casos envolveu João, pedreiro de 23 anos, condenado injustamente por assalto. Ele redigiu seu habeas corpus em papel de pão, foi aceito e conseguiu sua liberdade.
Os argumentos técnicos de dona Altair são impecáveis
Altair de Souza Melo apresentou argumentos jurídicos consistentes em seu habeas corpus. Primeiro, ela defende que o artigo 5º, inciso 58 da Constituição Federal permite que qualquer cidadão impetre HC em defesa de terceiro. A Constituição está do lado dela.
Segundo, ela cita precedentes do próprio STF em que habeas corpus populares foram admitidos, mesmo com defesa constituída. O objetivo era evitar o monopólio da advocacia privada. Se o STF já aceitou antes, por que não aceitaria agora? A resposta está na natureza política do caso.
Dona Altair também questiona a competência da primeira turma para julgar Bolsonaro. Ela aponta que o voto divergente de Fux demonstra “divergência insanável sobre a própria jurisdição do STF”. Quando os próprios ministros não concordam sobre quem pode julgar o quê, todos os atos processuais ficam viciados.
A petição qualifica a decisão da primeira turma como “teratologia jurídica”. Teratologia significa deformidade, distorção absurda. É um termo forte, mas tecnicamente preciso. O processo ignorou precedentes sobre conexão probatória e individualização da conduta. Em outras palavras: condenaram sem provas consistentes.
Por que Fux não vai aceitar o habeas corpus
Os argumentos de dona Altair são tecnicamente corretos, mas Fux enfrenta uma realidade política diferente. Se ele aceitar o habeas corpus, será voto vencido na turma ou no plenário. O resultado prático será zero, mas ele comprará inimizade com vários colegas de Corte.
A jurisprudência consolidada de não aceitar habeas corpus de terceiros oferece a Fux uma saída técnica para uma decisão política. Ele pode rejeitar a petição alegando questões procedimentais, sem precisar entrar no mérito das ilegalidades apontadas por dona Altair.
Mesmo que Fux conseguisse uma votação favorável na segunda turma, o caso iria para o plenário. Lá, a derrota seria certa. Fux sabe que não tem votos suficientes para reverter a condenação de Bolsonaro. Seria um desgaste político sem benefício prático.
A realidade é que este habeas corpus expõe a hipocrisia do sistema, mas não tem força para mudá-lo. Quando o Judiciário se comporta como partido político, argumentos jurídicos perdem relevância diante de cálculos eleitorais.
As provas que nunca existiram contra Bolsonaro
Dona Altair acerta ao questionar as provas contra Bolsonaro. Mesmo considerando que existisse um “plano verde-amarelo”, não há evidências de que Bolsonaro soubesse dele. O fato de documentos terem sido impressos no Palácio do Planalto não prova conhecimento presidencial.
O Palácio do Planalto tem centenas de salas e inúmeras impressoras. Qualquer funcionário com acesso poderia imprimir documentos sem conhecimento do presidente. É o básico da investigação criminal: estabelecer conexão clara entre o suspeito e os fatos.
A primeira turma do STF condenou Bolsonaro sem essa conexão probatória. Foi exatamente isso que dona Altair chamou de “teratologia jurídica”. O sistema funcionou ao contrário: partiu da condenação desejada e buscou justificativas posteriores.
O objetivo nunca foi fazer justiça. Era remover Bolsonaro da política através do Judiciário. Por isso a urgência em processar e julgar sem as garantias processuais básicas. Por isso a resistência em aceitar recursos que questionam essas ilegalidades.
O habeas corpus como último recurso contra o Estado
O habeas corpus representa um princípio fundamental: ninguém pode ser preso arbitrariamente. Nem rei, nem presidente, nem ministro de tribunal superior pode encarcerar pessoas sem justificativa legal sólida. É a defesa mais básica contra o abuso de poder.
Quando o próprio Judiciário ignora esses princípios, a democracia entra em colapso. Não importa se você concorda ou discorda de Bolsonaro politicamente. Importa que qualquer cidadão pode ser a próxima vítima de um sistema que abandonou as regras do jogo.
Dona Altair exerceu um direito constitucional ao questionar uma prisão que considera ilegal. Independentemente do resultado, ela cumpriu o papel que deveria ser dos advogados, da imprensa e da sociedade civil: questionar o poder quando ele ultrapassa seus limites.
O habeas corpus de uma cidadã comum expôs mais contradições do sistema judicial brasileiro do que anos de debates acadêmicos. Às vezes, a clareza vem de quem está fora das corporações e enxerga as coisas como elas realmente são.
A diferença entre direito e política partidária
O caso revela como o STF opera hoje: mais como tribunal político do que corte de justiça. As decisões seguem cálculos eleitorais, não precedentes jurídicos. Os ministros votam como militantes, não como julgadores imparciais.
Fux sabe que os argumentos de dona Altair são procedentes. Mas também sabe que aceitar o habeas corpus seria um suicídio político dentro da Corte. A pressão interna é maior do que a obrigação constitucional de fazer justiça.
Essa inversão de prioridades contamina todo o sistema. Quando o Judiciário se comporta como partido político, perde legitimidade para cobrar respeito às instituições. Como exigir que os outros poderes respeitem a lei se o próprio guardião da Constituição a ignora?
O Brasil vive uma crise institucional disfarçada de normalidade democrática. Os procedimentos formais continuam funcionando, mas o espírito da lei foi abandonado. Sobrou a casca, morreu o conteúdo.
O que esperar daqui para frente
Fux provavelmente rejeitará o habeas corpus alegando questões procedimentais. Será uma decisão tecnicamente defensável, mas moralmente questionável. Ele escolherá o caminho mais seguro para sua carreira, não necessariamente o mais justo para o país.
A expectativa gerada pelas manchetes será frustrada pela realidade política. Brasília não entrará em “clima de guerra política” porque uma das partes já venceu a guerra através do controle do sistema judicial.
A reversão dessa situação não virá através de habeas corpus, recursos ou petições. Virá através das urnas, se o sistema eleitoral ainda permitir alternância real de poder. Enquanto isso, casos como o de dona Altair servem para documentar as contradições do regime atual.
O habeas corpus dela pode não soltar Bolsonaro, mas cumpriu uma função importante: mostrou que é possível questionar o sistema mesmo quando ele parece invencível. Às vezes, a coragem de uma pessoa comum vale mais do que a omissão de mil especialistas.
Dona Altair fez sua parte como cidadã. Agora resta saber se os ministros do STF farão a deles como julgadores. Mas não apostem muito nisso.
E você, acredita que o STF ainda funciona como tribunal de justiça ou já se transformou definitivamente em instância política? O debate está aberto, mas as evidências falam por si.


